Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão trata-se de um leigo a quem é dada a permissão de distribuir a Comunhão. Surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, em 1961, como resposta à escassez de ministros ordenados, (padres, diáconos) ao cumprimento dia- a – dia das obrigações presbiterais. No dia 01.01.1968 foi instituído pelo Papa Paulo VI o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão.
Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão são escolhidos pelo Pároco da igreja entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro. No fim de tal formação, são admitidos pelo Bispo ou pelo vigário-geral, às funções para que foram escolhidos, o que é feito numa celebração litúrgica. A função é atribuída por um prazo de 1 (um) ano, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento pelo presidente da celebração, uma pessoa idônea que o auxilie na celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
Funções:
São estas as funções dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão:
Distribuição da Comunhão nas diversas Missas.
Distribuição da comunhão aos doentes em suas casas, hospitais (esta é primordial) ou outras pessoas que com razão o solicitem.
Administração do Viático.
Exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.