CASAMENTO.
Documentos necessários para o casamento*:
*Entregar os documentos na Paróquia mais próxima da casa da noiva, três meses antes da data agendada na Igreja.
I – No Casamento Religioso com Efeito Civil:
Essa documentação deve ser preparada com alguma antecedência. Compreende :
1) habilitação do Cartório de Registro de Casamentos;
2) certidão de nascimento dos noivos;
3) certidão de batismo dos noivos;
4) comprovante de residência dos noivos;
5) certificado de preparação para o matrimônio.
A) Habilitação do Cartório – De posse de suas certidões originais de nascimento, e acompanhados de duas testemunhas, que não sejam seus parentes, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro de Casamentos, cerca de 1 (um) mês antes da data marcada para a cerimônia, com o objetivo de solicitar a referida habilitação;
B) Certidão de nascimento dos noivos – cópias simples, para compor o processo na Secretaria;
C)Certidão de batismo dos noivos – estas certidões devem ser pesquisadas nas paróquias onde ambos foram batizados. Deverão ser originais, e atualizadas para fins matrimoniais;
D) Comprovante de residência dos noivos – cópias simples;
E) Certificado de preparação para o matrimônio – trata-se do certificado fornecido pelo comparecimento ao Curso de Noivos, o qual deve ser feito pelo menos dois meses antes da data marcada para a cerimônia. Esse Curso é sempre realizado em fins de semana, a saber: no sábado: das 13h às 20h; no domingo: das 7h30 às 13h. Inscrições e pagamento da taxa do Curso na Secretaria.
II – No Casamento Somente Religioso:
Nesta modalidade, é necessário que os nubentes se justifiquem perante a Cúria (Arquidiocese), a qual tem poder de emitir a dispensa da cerimônia civil. De posse dessa liberação, deverão providenciar os documentos constantes dos itens 2, 3, 4 e 5 discriminados acima.
III – Noivos Menores de Idade:
Se um dos noivos for menor de idade, deve apresentar a autorização do Bispo para a formalização do matrimônio.
IV – Noivos Residentes em Outras Paróquias:
Caso um dos noivos, ou ambos, não residam nesta paróquia, porém residam neste Estado, aquele que não residir tem que solicitar transferência de paróquia. Caso a residência de um dos noivos pertencer à outra diocese (em outro estado), o nubente deverá anexar, à documentação exigida, a autorização emitida pela sua própria paróquia.
V – Noivos Batizados em Outra Religião:
Neste caso específico, o nubente deve apresentar documento do seu batismo naquela religião.
VI – Noivos Não Batizados:
O noivo que ainda não foi batizado deve procurar a Secretaria de sua Paroquia para conhecimento das providências a serem tomadas.
BATISMO – É o primeiro dos sete sacramentos e também o primeiro da iniciação cristã. Juntamente com a fé em Jesus Cristo, o batismo é necessário à salvação. Este sacramento nos faz renascer para a vida nova de filhos de Deus, pela força do Espírito Santo.
Documentos necessários para o batizado:
1)Cópia simples da certidão de nascimento do batizando;
2) Nome e endereço completo dos padrinhos:
3) Comprovante do Curso de Pais e Padrinhos.
Orientações: No primeiro e terceiro domingo, às 8h30, nesta igreja, é realizada a cerimônia do batismo comunitário, qualquer que seja a idade do batizando. A única exigência é a de que os pais e padrinhos tenham participado do Curso preparatório. No caso, porém, de batizandos maiores de 07 anos, é obrigatória uma preparação catequetica.
Batizado particular em qualquer dia do mês em qualquer horário, menos no primeiro e terceiro domingo, às 8:30h.
PRÉ COMUNHÃO
PRIMEIRA COMUNHÃO (Catequese) – É o ato sacramental culminante da iniciação cristã, quando o fiel recebe, pela primeira vez, a Sagrada Eucaristia, que é o Corpo e o Sangue de Cristo sob a forma de pão e vinho. Para receber esse sacramento, é necessária uma preparação prévia de catequese que dura 2 anos e confissão dos pecados.
Os encontros com os catequizandos são todos os sábados de 09 às 11:30h no Centro Social e aos domingos às 10h na Igreja;
Documentos necessários à Primeira Eucaristia:
Idade mínima: 8 anos
Certidão de batismo do catequizando
PERSEVERANÇA
CRISMA – Também chamado de confirmação, é o segundo sacramento de iniciação cristã pelo qual o fiel recebe, das mãos do bispo, a unção com o santo óleo crismal. Pela ação do Espírito Santo, após a Crisma, o católico fortalece o seu amor e devoção pela Trindade Santa.
Documentos necessários para habilitação à Crisma:
Idade mínima: 14 anos completos;
Foto 3×4, cópia do RG, cópia da certidão de batismo e cópia da lembrança da 1ª comunhão. Caso não seja batizado ou ainda não tenha feito a 1ª comunhão, pede-se informar na Secretaria Paroquial para orientações.